Cidades
Caso Cláudia Pollyanne: decisão judicial mantém réus em liberdade e MP/AL deve recorrer
Ministério Público de Alagoas pode entrar com recurso pensando na segurança dos denunciantes e na ordem pública
A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, contra uma tia de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna e os proprietários da clínica de reabilitação Luz e Vida, situada naquele município, acusados de participação direta e indireta na morte da esteticista, foi acatada parcialmente pela Justiça.
Quanto ao pedido de prisão preventiva dos donos da clínica, a juíza Fabíola Feijão entendeu que, em liberdade, os réus não representariam risco à ordem pública nem poderiam adulterar provas. Essa decisão deve levar o promotor de Justiça Adriano Jorge a recorrer, diante do temor existente entre os denunciantes — em sua maioria ex-residentes da unidade — que relataram violências sofridas, incluindo estupro contra uma adolescente que deveria receber assistência no local. Na visão da magistrada, houve concordância apenas quanto à busca e apreensão e à quebra do sigilo de dados.
Na denúncia, visando à manutenção da ordem pública e à garantia de segurança das pessoas que delataram os réus, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do casal. Segundo as declarações dos ex-residentes, o comportamento dos acusados sempre foi agressivo dentro do espaço que deveria funcionar, conforme sua razão social, como comunidade terapêutica.
“Nos autos existem depoimentos graves, que apontam claramente o potencial agressivo do dono da clínica, a quem é atribuída a morte de Cláudia Pollyanne. Ele já está preso por outro crime, o de estupro, cujos procedimentos tramitam em outra Vara. Já a esposa é acusada de participação direta nas agressões contra ela e os demais residentes. A preocupação do Ministério Público ao pedir a prisão preventiva de ambos decorre do receio de que as pessoas que denunciaram fiquem em estado de vulnerabilidade e possam sofrer retaliações. Além disso, em liberdade, podem articular ações que atrapalhem o processo”, destacou Adriano Jorge.
A decisão parcial autorizou a busca e apreensão de objetos obtidos ou utilizados na prática de crimes, como armas, munições e instrumentos, além de elementos de convicção, notadamente computadores e mídias periféricas (pen drives, CDs etc.), telefones celulares e documentos diversos: receituários médicos, laudos, contratos de prestação de serviços, termos de consentimento, prontuários psicológicos e médicos, entre outros que a autoridade policial julgar pertinentes.
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